No âmbito da Lei quadro nº50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, e à luz do Decreto-Lei 57/2019 de 30 de abril.
Ao abrigo do contrato interadministrativos, de harmonia com a lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Que garantem o funcionamento das delegações de Aires e Algeruz /Brejos do Assa, num mínimo de dois dias por semana, contribuindo assim para uma maior proximidade e facilidade no acesso dos cidadãos á administração local. As Delegações funcionam diariamente.