Fazemos acontecer
em Palmela.
Fazemos acontecer
em Palmela.

Competências, delegação de competências
e protocolos de colaboração.

Competências próprias da Junta de Freguesia de Palmela.

No âmbito da Lei quadro nº50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, e à luz do Decreto-Lei 57/2019 de 30 de abril.

  • Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e manutenção dos respetivos espaços envolventes;
  • Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público;
  • Gestão e manutenção de espaços verdes;
  • Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros.

Delegação de competências do Município para a Freguesia de Palmela

Ao abrigo do contrato interadministrativos, de harmonia com a lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Limpeza e conservação de espaços desportivos descobertos e espaços de jogo e recreio municipais;
  • Reposição de pavimentos em calçada ou outros;
  • Aquisição e substituição de placas toponímicas.

Protocolos de colaboração com o Município

Que garantem o funcionamento das delegações de Aires e Algeruz /Brejos do Assa, num mínimo de dois dias por semana, contribuindo assim para uma maior proximidade e facilidade no acesso dos cidadãos á administração local. As Delegações funcionam diariamente.